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O CONSELHO PASTORAL

Para realizar a Missão confiada por Jesus Cristo, o Bom Pastor, "IDE, POIS ENSINAI A TODAS AS NAÇÕES; BATIZAI-AS EM NOME DO PAI E DO FILHO E DO ESPÍRITO SANTO. ENSINAI-AS A OBSERVAR TUDO O QUE VOS PRESCREVI". Mt. 28,19-20, a Igreja se organiza em pastorais para este serviço a fim de atingir todos os homens e o homem todo com a mensagem da Boa Nova.

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CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL

Cân. 536-§. A Juízo do Bispo Diocesano, ouvido o Conselho Presbiteral, se for oportuno, seja constituído em cada paróquia o Conselho Pastoral, presidido pelo pároco no qual os fiéis ajudem a promover a ação pastoral, juntamente com os que participam do cuidado pastoral em virtude do próprio ofício.

§2. O Conselho Pastoral tem somente vote consultivo e se rege pelas normas estatuídas pelo Bispo diocesano.

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL

1. O CONSELHO E SUA FUNÇÃO:

1.1- O Conselho Pastoral é o órgão básico de representação e de coordenação da ação Pastoral da Paróquia.

1.2- O Conselho Pastoral é responsável não só pela elaboração do Plano Pastoral da Paróquia como também pela sua execução juntamente com os animadores de comunidades e Agentes de Pastoral.

1.3- O Conselho Pastoral deve estar atento à participação da paróquia no plano Pastoral da Diocese, ajudando a comunidade a participar das programações pastorais do setor.

1.4- O Conselho Pastoral deve se interessar por tudo que se passa na comunidade Paroquial, propondo soluções para seus problemas.

1.5- O Conselho Pastoral tem por Missão na comunidade, o descobrir incentivar e valorizar os carismas de cada um.

1.6- É também missão do Conselho, promover encontros de planejamento, avaliação, Formação dos Agentes Pastoral da Paróquia e animar os grupos e equipes Existentes.

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MEMBROS DO CONSELHO E SEUS DEVERES

- Deve participar do Conselho, somente representantes das pastorais existentes na paróquia. Os mesmos devem ter interesse, alegria, entusiasmo pela ação pastoral da igreja.

- Seja escolhido um coordenador do Conselho Pastoral que articulará a caminhada pastoral das comunidades e dos grupos, representando quando necessário o presidente do Conselho sendo por ele delegado.

- Que os membros do Conselho formem um verdadeiro grupo vivendo um relacionamento fraterno entre si, uma amizade sincera cuja preocupação maior é a ação pastoral.

- É indispensável que os membros do Conselho participem ativamente da vida da comunidade, seus problemas e desafios sociais e eclesiais.

- Tomada uma decisão, todos devem acata-la e executa-la. Que nenhum membro do Conselho promova pessoalmente atividades pastorais

- As propostas pastorais devem ser colocadas para o Conselho, o mesmo assumirá ou não a participação do presidente as referidas propostas. Como órgão de natureza consultiva, cabe ao Pároco, presidente do Conselho, tomar as decisões.

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AS REUNIÕES

- As reuniões serão quinzenais ou extraordinárias, se for necessário.

- No início das reuniões, seja organizado um momento de oração e reflexão da Palavra de Deus.

- É indispensável que ninguém falte as reuniões, se isto for inevitável, seja comunicado com antecedência.

- O Secretário (a) do Conselho deverá preparar com o Presidente e o Coordenador do Conselho, uma agenda com os assuntos a serem tratados. As sugestões devem ser dadas ao secretário diretamente.

- No final de cada reunião os participantes assinarão a Ata. A

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ELEIÇÃO

- Os Membros do Conselho serão eleitos pelos Animadores de Comunidades e Agentes de Pastoral por dois anos, no início do ano no encontro de planejamento e avaliação pastoral.

- Os membros escolhidos para o Conselho Pastoral não podem ser substituídos antes de completar o prazo determinado por este regimento no item anteriormente citado. Se o Presidente julgar necessário e oportuno elegerá provisoriamente com o Conselho, outro membro.

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